| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2019 |
| Date | 2019-07-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre Auxilio Financeiro à Fundação de Assistência Social Evangelica V. Peres e Dá outras Providências |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 587, de 03 de julho de 2019 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre Auxilio Financeiro à Fundação de Assistência Social Evangélica V. Peres e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro a Fundação de Assistência Social Evangélica V. Peres. FASEVP, inscrita no CNPJ sob nº 20.582.789/0001-43, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal 028 de 08 de outubro de 1997, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a finalidade específica de custear parte das despesas com as comemorações do "dia dos evangélicos", conforme lei municipal 464 de 04 de maio de 2015 e da festa cultural e solene alusiva a data "Brasilândia de Minas para Jesus Cristo", conforme Lei 139 de 13 de junho de 2002. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG 03 de junho de 2019. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 24/07/2024, 13:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/531/text?print 1/1