| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A EMATER -MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4, de 31 de janeiro de 1997 "Este texto não substitui o original." "Autoriza firmar convênio com a EMATERMG e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal e ele, em seu nome sancionam a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Brasilândia de Minas-MG autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER MG Art. 2º. Autoriza a proceder desconto a favor da EMATER MG.no valor equivalente à 2.4% (dois virgula quatro por cento da cota parte do Fundo de Participação do Município FPM, repassada ao município. Art. 3º. Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para fazer face às despesas com contribuição na seguinte dotação orçamentária: 04 - agricultura 04.18 - Promoção e Extensão Rural 04.18.1111 - Extensão Rural 04.18.111.2001 - Convênio Para Auxilio Financeiro a EMATER-MG 3222 - Transferência a Estado e Distrito Federal Art. 4º. Entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 31 de Janeiro de 1.997 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal André Luiz Borges do Couto Diretor do Departamento de Administração e Fazenda 12/06/2024, 00:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/9/text?print 1/1