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norma nº 592/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaDENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL INDELÉCIO RODRIGUES MACHADO COM INÍCIO NO TREVO DA FUCHS E TÉRMINO NA PONTE DO GADO BRAVO.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 592, de 15 de outubro de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Denominação da estrada municipal Indelécio Rodrigues Machado com início no
trevo da Fuchs e Término na Ponte do Gado Bravo"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrada municipal com início no Km 118, da Rodovia MG-181, conhecido popularmente como trevo da
Fuchs até a ponte do Ribeirão Gado Bravo divisa dos Municípios de Brasilândia de Minas e Dom Bosco, passará a
denominar-se Estrada municipal "Indelécio Rodrigues Machado" conforme trajeto onde se inicia no km 0, segue por
1,4 km passando pelo córrego Sucuriu, seguindo até a guarita da agropecuária Nova America com odometro em
2,6km, seguindo até o córrego da Barra passando com 9,1km, seguindo até o córrego pinguela marcando 14,7km e
finalizando na ponte sobre o Ribeirão do Gado Bravo, ponto final desta descrição perfazendo um total de 16,2 km.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providencias quanto a sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilandia de Minas - MO, 15 de outubro de 2019.
MARDEN JUNIOR KELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
24/07/2024, 14:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/534/text?print 1/1

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