| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2019 |
| Date | 2019-10-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 548/2018 QUE TRATO DO AUXILIO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE BRASILÂNDIA DE MINAS - AEBM, PARA ACRESCER O PARÁGRAFO SEGUNDO POR PRAZO INDETERMINADO |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 596, de 28 de outubro de 2019 "Este texto não substitui o original." "Da nova redação ao artigo 2º da Lei 548/2018, que trata do auxilio aos estudantes universitários através da Associação de Estudantes de Brasilândia de Minas-AEBM, para acrescer o Parágrafo Segundo por prazo determinado". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei 548 de 10 de agosto de 2018, para a vigorar acrescido do Parágrafo 2º com a seguinte redação: Art. 2º. O parágrafo único do artigo 2º da Lei 548/2018 passa a ser grafado como §1º. Art. 3º. A partir de 21/12/2019 o município voltará a participar com 70% dos abastecimentos dos ônibus. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação até 21/12/2019. Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 28 de outubro de 2019. MARDEM JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Art. 2º.... § 2º "Excepcionalmente, durante os meses de outubro, novembro e até 21 de dezembro de 2019, o Município de Brasilândia de Minas efetuará o abastecimento de 100%(cem por cento) do quantitativo de litros de combustível necessários ao transporte dos alunos". 20/02/2025, 12:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/954/text?print 1/1