| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | DENOMINA A ESTRADA MUNICIPA HELI GERALDO GARCIA "ZE DA LICA", COM INÍCIO NA RODOVIA LMG 680, E TÉRMINO NO POVOADO GENI PAPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 598, de 05 de novembro de 2019 "Este texto não substitui o original." "Denominação da estrada municipal Heli Geraldo Garcia, "Zé da Lica, com início na Rodovia LMG 680, e término no Povoado Genipapo, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS GERAIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A estrada municipal com início na Rodovia LMG 680, e término no Povo- ado Genipapo, passará a denominarse de "Estrada Municipal Heli Geraldo Garcia "Zé da Lica." Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 3º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 05 de novembro de 2019. Marden Júnior Teles Pereira da Costa Prefeito 24/07/2024, 14:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/539/text?print 1/1