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norma nº 598/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaDENOMINA A ESTRADA MUNICIPA HELI GERALDO GARCIA "ZE DA LICA", COM INÍCIO NA RODOVIA LMG 680, E TÉRMINO NO POVOADO GENI PAPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 598, de 05 de novembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Denominação da estrada municipal Heli Geraldo Garcia, "Zé da Lica, com início na
Rodovia LMG 680, e término no Povoado Genipapo, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS GERAIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 75, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrada municipal com início na Rodovia LMG 680, e término no Povo- ado Genipapo, passará a denominar￾se de "Estrada Municipal Heli Geraldo Garcia "Zé da Lica."
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 3º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 05 de novembro de 2019.
Marden Júnior Teles Pereira da Costa
Prefeito
24/07/2024, 14:18 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/539/text?print 1/1

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