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norma nº 601/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI 555/2019 QUE ESTABELECE O ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXECICIO DE 2019
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 601, de 25 de novembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Da nova redação ao artigo 12 da Lei 555/2018 que estabeleceu o orçamento fiscal
para o exercício de 2019."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS GERAIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 75, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 12 da Lei 555 de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG 25 de novembro de 2019.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Art. 12. Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica autorizado a abertura de créditos
suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada.
24/07/2024, 14:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/540/text?print 1/1

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