| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI 555/2019 QUE ESTABELECE O ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXECICIO DE 2019 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 601, de 25 de novembro de 2019 "Este texto não substitui o original." "Da nova redação ao artigo 12 da Lei 555/2018 que estabeleceu o orçamento fiscal para o exercício de 2019." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS GERAIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 12 da Lei 555 de 12 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG 25 de novembro de 2019. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal Art. 12. Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica autorizado a abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada. 24/07/2024, 14:21 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/540/text?print 1/1