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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 603/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR E SUPERVISOR PEDAGÓGICO A SER COMPUTADO ATRA
native_id612

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 603, de 04 de dezembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Altera Carga horaria do cargo de Professor e supervisor pedagógico a ser
computado atra".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS GERAIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 75, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos dos Profissionais do Magistério de Professor de Educação Básica I, II e III e de Técnico de Nível
Superior nas especialidades de Supervisor Pedagógico e Orientador Pedagógico, passarão a ter a carga horária
calculada com base em horas aula de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 04 de dezembro de 2019.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
24/07/2024, 14:29 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/542/text?print 1/1

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