| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR CLÍNICO DO CENTRO DE SAÚDE SINVAL FARIA DE SÁ E DÁ PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais SRI IO ADE CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 PUBLICADO para ÀO 1 AD [909 AHÊO 4 1 DA LE PUBLIC ABL SOMPLEMENTAR Nº 046 DE 18 DE DEZEMBRO DE 20497! E PRASÊ PE NBIAS MO Dara 19 7/9 0 DE BRASLANDIA DE MAS - MG, ATRAVÉS MURAL PREFENUA gados MUNICIPAL DE BRASILÂND Ig “Cria o cargo em comissão de Dirêtór Clínico do DE MINAS - MG. Centro de Saúde Sinval Faria de Sá e da providencias.” Assinatura O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Diretor Clínico do Centro de Saúde Sinval Faria de Sá com as seguintes atribuições básicas: 1 - dirigir, planejar e orientar o corpo clínico em todas as atividades médicas dentro da unidade de pronto atendimento; II - supervisionar, organizar as atividades de assistência médica da unidade de Pronto Atendimento; II - zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno do corpo clínico; IV - promover e exigir o exercício ético da medicina, e zelar pela observância do código de ética médica e as resoluções do CFM e do CRM-MG, diretamente relacionadas à vida do corpo clínico da instituição; V - Assumir a responsabilidade técnica sobre os serviços de assistência médica da unidade de atendimento junto ao CRM-Conselho Regional de Medicina, Diretoria Regional de Saúde e demais órgãos de controle e os vinculados ao Sistema Único de Saúde e atendendo as exigências legais; VI - outras atividades correlatas necessárias à organização e funcionamento da unidade de Pronto Atendimento. Art 2º O recrutamento para o cargo de Diretor Clínico é amplo, sendo obrigatória a conclusão de ensino superior em medicina e registro no CRM Conselho Regional de Medicina. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Art. 3º O vencimento mensal do cargo de Diretor Clínico é de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Mipa Marden Junior Teles Peréira da Costa Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete)brasilandiademinas.mg.gov.br