| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO A APAE - BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 606, de 04 de dezembro de 2019 "Este texto não substitui o original." DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO A APAE - BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 o lote de terreno nº 5 da quadra Y, loteamento Porto, no bairro porto, com área de extensão de 482,58 metros quadrados, situado à rua Leopodina Gonçalves de Abreu, esquina rua Maria de Lourdes Pereira. Parágrafo único O lote de terreno a ser doado, será destinado única e exclusivamente à construção de sede própria da APAE - Brasilândia de Minas. Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a construção da referida sede e, decorrido esse prazo, sem que a mesma tenha sido realizada, retornará o imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ação judicial. Art. 3º. As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária. Art. 4º. O imóvel não poderá ser alienado por qualquer título, e nem ter sua finalidade alterada em nenhuma hipótese. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 04 de dezembro de 2019. MARDEN JUNIOR TELÈS PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal 24/07/2024, 14:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/545/text?print 1/1