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norma nº 606/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO A APAE - BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 606, de 04 de dezembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO A APAE - BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-37 o lote de terreno nº 5 da quadra Y, loteamento
Porto, no bairro porto, com área de extensão de 482,58 metros quadrados, situado à rua Leopodina Gonçalves de
Abreu, esquina rua Maria de Lourdes Pereira.
Parágrafo único O lote de terreno a ser doado, será destinado única e exclusivamente à construção de sede própria da
APAE - Brasilândia de Minas.
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a construção da referida sede e, decorrido esse prazo,
sem que a mesma tenha sido realizada, retornará o imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e
ação judicial.
Art. 3º. As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária.
Art. 4º. O imóvel não poderá ser alienado por qualquer título, e nem ter sua finalidade alterada em nenhuma
hipótese.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, 04 de dezembro de 2019.
MARDEN JUNIOR TELÈS PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
24/07/2024, 14:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/545/text?print 1/1

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