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norma nº 607/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA PREFEITURA MUNICIPAL CEDER LOTE DE TERRENO EM COMODATO PARA FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE DOS PRODUTORES RURAIS EDÁ PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 607, de 18 de dezembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a Prefeitura Municipal ceder lote de terreno em comodato para
funcionamento da feira dos produtores rurais e dá Providencias."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de uso em comodato de um lote de
terreno com área de extensão de 4.303,68m2, já incluídos 1.985,63m2 de Pavimentação asfáltica, situado na rua
Geraldo Pereira da Silva com a Rua Leopoldina G. de Abreu, no bairro Porto, para a Associação da Feira Livre Luiza
Soares, CNPJ 08.748.838/0001-70
Parágrafo único O lote de terreno será destinado ao funcionamento da feira livre para comercio de produtos
agropecuários produzidos e comercializados por produtores rurais.
Art. 2º. A concessão de uso será por prazo de 05 (cinco) anos, sem ônus, podendo ser prorrogado, havendo interesse
por parte do Poder Executivo Municipal, sendo que as condições de uso, obrigações, responsabilidade e outros casos
importantes, relacionados ao bem ora cedido, serão estabelecidas no Termo de Seção de Uso a ser assinado entre as
partes.
Art. 3º. O imóvel cedido não poderá ter finalidade diferente a do funcionamento da Feira Livre, objeto do comodato.
Art. 4º. Por ocasião da rescisão do contrato as melhorias ou benfeitorias que foram incorporadas ao terreno
reverterão para o Município, sem ônus.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Brasilândia de Minas, 18 dezembro de 2019
Marden Junior Teles-Pereira da Costa
Prefeito
24/07/2024, 14:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/546/text?print 1/1

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