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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 608/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ARTÍSTICA PRÓ-VIDA
native_id618

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 608, de 18 de dezembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de subvenção social para a ABRAPROV - Associação
Beneficente e Artística Pró- Vida."
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O município de Brasilândia de Minas - MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
para a entidade ABRAPROV Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-62,
a título de subvenção social.
Parágrafo único O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação no
ano de 2020
Art. 2º. O repasse será feito em 10(dez) parcelas mensais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de dezembro de 2019.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito
24/07/2024, 14:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/547/text?print 1/1

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