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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 609/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE APOIO DANIELLE
native_id619

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 609, de 18 de dezembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de
2020.
Art. 2º. O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes
residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba - MG.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de dezembro de 2019.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito
24/07/2024, 14:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/548/text?print 1/1

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