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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 610/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
native_id620

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 610, de 18 de dezembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
Autoriza a concessão de subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder o valor de até R$ 47.000,00 (quarenta e sete
mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Brasilândia de Minas, CNPJ 05.653.196/0001-
37 a título de subvenção social.
Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de
2020.
Art. 2º. O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais de até R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)..
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de dezembro de 2019.
Marden Junior Teles Pereira da Costa
Prefeito
24/07/2024, 14:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/549/text?print 1/1

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