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norma nº 613/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2019
Date 2019-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAÇÃO, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, DO TERRENO ONDE FUNCIONA A ESCOLA ESTADUAL ALMINDA ALVES
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 613, de 30 de dezembro de 2019
"Este texto não substitui o original."
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAÇÃO, AO ESTADO DE MINAS GERAIS,
DO TERRENO ONDE FUNCIONA A ESCOLA ESTADUAL ALMINDA ALVES
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a doar o Imóvel de Propriedade do Município de
Brasilândia de Minas/MG, Matriculado sob o n° 25.867 no Cartório de Registro de Imóveis de João Pinheiroal, onde
funciona a Escola Estadual Alminda Alves ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação.
Art. 2º. O imóvel descrito no art.1º será utilizado exclusivamente pelo donatário nas atividades e funcionamento da
Escola Estadual Alminda Alves, localizada na cidade de Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º. O Doador entrega ao Donatário o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Art. 4º. A doação será feita com cláusula de reversão: o imóvel será revertido com todas as benfeitorias, sem
indenização por elas, ao patrimônio público municipal, caso ocorra desvio da finalidade descrita no art. 2º e caso o
Estado de Minas Gerais não cumpra com os repasses de recursos financeiros para a construção de 01 (um) prédio para
funcionamento de Escola Municipal no Bairro Porto, composto de 05 (cinco) blocos, no Município de Brasilândia de
Minas de acordo com o convênio nº 1261.000723/2017, celebrado entre a SEE e o Município de Brasilândia de Minas.
Art. 5º. As despesas com escrituração e outras decorrentes da presente doação correrão por conta da donatária
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 30 de dezembro de 2019.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
24/07/2024, 14:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/551/text?print 1/1

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