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norma nº 47/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaABRE VAGAS PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
native_id625

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 PUBLICADO
para DM 102.
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(O pp o MPEEMENTAR Nº 047 DE 21 DE revenda
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MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA flora Vo quo
DE MINAS - MG. “Abre vagas para o cargo de Monitor dé Cre he
e professor de Educação Básica II”
ssinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei
Orgânica, faz saber que à Câmara Municipal aprova e ele, em seu n
e promulga a seguinte lei:
ome, sanciona
Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) vagas para o cargo de Monitor de Creche
criado pela Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de educação
básica Ilcriado pela Lei Complementar 18/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sta, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vi:
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(brasilandiademinas.mg.gov.br

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