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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 48/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaFIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id626

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais PUBLICADO
CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 l
DMA OU, 03,909
ATRAVES MURAL CAMARA MUNICH
PUBLICADO, COMPLEMENTAR Nº 048 DE 03 DE MARÇO EBOBBIA DE MINAS - HG,
DATA 04 1/03 |yols
ATRAVÉS MURAL PREFEITURA Ena diva
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
DE MINAS-MG.
“Fixa novo vencimento para o Cargo
Secretário Executivo e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os
vencimentos do Cargo Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração de
Secretário Executivo da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições e
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteQObrasilandiademinas.mg.gov.br

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