| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | FIXA NOVO VENCIMENTO PARA O CARGO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais PUBLICADO CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 l DMA OU, 03,909 ATRAVES MURAL CAMARA MUNICH PUBLICADO, COMPLEMENTAR Nº 048 DE 03 DE MARÇO EBOBBIA DE MINAS - HG, DATA 04 1/03 |yols ATRAVÉS MURAL PREFEITURA Ena diva MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG. “Fixa novo vencimento para o Cargo Secretário Executivo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os vencimentos do Cargo Comissionado de Livre Nomeação e Exoneração de Secretário Executivo da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições e Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteQObrasilandiademinas.mg.gov.br