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norma nº 49/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaCRIA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais io loti
PUBLICADO CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ATA, AQ mi 05 1300,
DATA
peu M na FCAMESEMENTAR Nº 049 DE 19 DE MARÇÕE DE 2020.
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA
DE MINAS - MG sa Mex
, “Cria o cargo em comissão de Dir
== De Contabilidade e dá outras providencias.”
ssin
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Contabilidade, com 01 (uma)
vaga e as seguintes atribuições básicas:
1 - dirigir, planejar, organizar e orientar o corpo técnico, e os serviços de contabilidade
geral ou dos fundos de saúde e da educação, bem como autarquias e Fundações.
II - responsabilizar pelos serviços técnicos contábeis junto ao tribunal de contas, órgão
convenentes, Ministério Público dentre outros órgãos de controle e contas.
II - Coordenar e Planejar e supervisionar os sistemas de registros e operações
contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.
IV - assessorar tecnicamente a formalização de contratos no aspecto contábil, analisar,
acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e
Contábeis,
V- gerenciar controles auxiliares, quando necessário;
VI - chefiar a equipe de elaboração dos orçamentos municipais e demais instrumentos
legais de planejamento orçamentário e financeiro.
VII - assessorar diretamente aos Gestores do município e ao Prefeito Municipal em
esclarecimentos, justificativas, defesas, argumentações sobre as contas do Poder
Executivo e seus órgãos e no cumprimento da legislação inerente quanto aos aspectos
técnicos e legais.
VIII - Demais atribuições de Direção, Assessoramento e chefia a ele atribuído.
Art. 2º O recrutamento para o cargo de Diretor de Contabilidade é amplo, de livre
nomeação e exoneração, com exigência de escolaridade da conclusão de curso de
ensino superior ou técnico com registro no Conselho Regional de Conselho Regional de
Contabilidade.
Art. 3º O vencimento mensal do cargo de Diretor de Contabitidade é de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suafp
Prefeitura de Brasilândia de Mi março de 2020.
MARDEN JÚNIOR (TELES|PEREIRA DA COSTA
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br

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