| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais io loti PUBLICADO CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ATA, AQ mi 05 1300, DATA peu M na FCAMESEMENTAR Nº 049 DE 19 DE MARÇÕE DE 2020. MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG sa Mex , “Cria o cargo em comissão de Dir == De Contabilidade e dá outras providencias.” ssin O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Contabilidade, com 01 (uma) vaga e as seguintes atribuições básicas: 1 - dirigir, planejar, organizar e orientar o corpo técnico, e os serviços de contabilidade geral ou dos fundos de saúde e da educação, bem como autarquias e Fundações. II - responsabilizar pelos serviços técnicos contábeis junto ao tribunal de contas, órgão convenentes, Ministério Público dentre outros órgãos de controle e contas. II - Coordenar e Planejar e supervisionar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. IV - assessorar tecnicamente a formalização de contratos no aspecto contábil, analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e Contábeis, V- gerenciar controles auxiliares, quando necessário; VI - chefiar a equipe de elaboração dos orçamentos municipais e demais instrumentos legais de planejamento orçamentário e financeiro. VII - assessorar diretamente aos Gestores do município e ao Prefeito Municipal em esclarecimentos, justificativas, defesas, argumentações sobre as contas do Poder Executivo e seus órgãos e no cumprimento da legislação inerente quanto aos aspectos técnicos e legais. VIII - Demais atribuições de Direção, Assessoramento e chefia a ele atribuído. Art. 2º O recrutamento para o cargo de Diretor de Contabilidade é amplo, de livre nomeação e exoneração, com exigência de escolaridade da conclusão de curso de ensino superior ou técnico com registro no Conselho Regional de Conselho Regional de Contabilidade. Art. 3º O vencimento mensal do cargo de Diretor de Contabitidade é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de suafp Prefeitura de Brasilândia de Mi março de 2020. MARDEN JÚNIOR (TELES|PEREIRA DA COSTA Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br