| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 615, de 19 de março de 2020 "Este texto não substitui o original." "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dispõe sobre reajuste ao piso dos profissionais do magistério" O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) correspondente à variação do INPC do ano de 2019, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República. Art. 2º. Fica concedido o reajuste no índice percentual de 3,87% (três inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a título de aumento real da remuneração dos profissionais do magistério, nos termos da legislação federal, aplicados sobre o vencimento base da folha de competência do mês de fevereiro 2020, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2020. Prefeitura de Brasilândia de Minas (MG), 19 de março de 2020. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 25/07/2024, 15:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/553/text?print 1/1