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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 615/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DISPÕE SOBRE REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 615, de 19 de março de 2020
"Este texto não substitui o original."
"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
do Poder Executivo e dispõe sobre reajuste ao piso dos profissionais do
magistério"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 86, inciso II, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, no índice percentual 4,48%
(quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) correspondente à variação do INPC do ano de 2019,
calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República.
Art. 2º. Fica concedido o reajuste no índice percentual de 3,87% (três inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a
título de aumento real da remuneração dos profissionais do magistério, nos termos da legislação federal, aplicados
sobre o vencimento base da folha de competência do mês de fevereiro 2020,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2020.
Prefeitura de Brasilândia de Minas (MG), 19 de março de 2020.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito
25/07/2024, 15:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/553/text?print 1/1

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