| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 616, de 06 de maio de 2020 "Este texto não substitui o original." 'Autoriza a alienação de um lote de terreno de propriedade do município, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) lote de terreno urbano, de propriedade do Município de Brasilândia de Minas, com área de 360 metros quadrados, sendo o lote 19 da quadra 108, Bairro Porto. Art. 2º. A alienação de que trata o artigo 1º obedecerá ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana. Parágrafo único O pagamento da alienação, será em 15 quinze parcelas iguais, uma por mês." Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 05 de maio de 2020. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito 25/07/2024, 16:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/554/text?print 1/1