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norma nº 616/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id631

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 616, de 06 de maio de 2020
"Este texto não substitui o original."
'Autoriza a alienação de um lote de terreno de propriedade do município, e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 01 (um) lote de terreno urbano, de propriedade do
Município de Brasilândia de Minas, com área de 360 metros quadrados, sendo o lote 19 da quadra 108, Bairro Porto.
Art. 2º. A alienação de que trata o artigo 1º obedecerá ao procedimento previsto na Lei 8.666/93 de 21 de junho de
1993, e o seu produto será aplicado exclusivamente em obras de infraestrutura urbana.
Parágrafo único O pagamento da alienação, será em 15 quinze parcelas iguais, uma por mês."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 05 de maio de 2020.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA 
Prefeito
25/07/2024, 16:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/554/text?print 1/1

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