| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais - CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 to psi ão o PUBLIVADO - e TA Ob / 03 /9020. LEINº619 DE 06 DE JULHO DE 2020 , TRAVES MURAL PREFEITURA: ui ir BÃO UNICIPAL DE BRASILÂNDIA = - RAP AO Co a É a EE “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração: da lei orçamentária do exercicio de 2021 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS - MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2021, compreendendo: | - as prioridades da Administração Municipal; Il- as metas fiscais; II - a estrutura e organização dos orçamentos; IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições finais. CAPITULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção I Das Prioridades da Administração Municipal Art. 22 - Em consonância com o art. 165, 82º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2021 devem observar as seguintes estratégicas: !- preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteQbrasilandiademinas.mg.gov.br