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norma nº 619/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais -
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 to psi ão o
PUBLIVADO - e
TA Ob / 03 /9020. LEINº619 DE 06 DE JULHO DE 2020 ,
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“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração: da
lei orçamentária do exercicio de 2021 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS - MG, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82º, da
Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Município para o exercício financeiro 2021, compreendendo:
| - as prioridades da Administração Municipal;
Il- as metas fiscais;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e
suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições finais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção I
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 22 - Em consonância com o art. 165, 82º, da Constituição, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2021 devem observar as seguintes
estratégicas:
!- preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no
Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteQbrasilandiademinas.mg.gov.br

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