| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2020 |
| Date | 2020-07-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 498 DE 24 DE JUNHO DE 2016 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 621, de 06 de julho de 2020 "Este texto não substitui o original." "Da nova redação ao Art. 1º da Lei 498 de 24 de junho de 2016" O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Art. 1º Lei 498 de 24 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Revogam-se as dispoições contrárias Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de julho de 2020. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal Art. 1º. "Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza", o Centro de Convivência da Criança, do Adolescente e do Idoso, localizado na Ria Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contigente, no município de Brasilândia de Minas -MG." 25/07/2024, 16:20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/559/text?print 1/1