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norma nº 621/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 498 DE 24 DE JUNHO DE 2016
native_id636

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 621, de 06 de julho de 2020
"Este texto não substitui o original."
"Da nova redação ao Art. 1º da Lei 498 de 24 de junho de 2016"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 1º Lei 498 de 24 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Revogam-se as dispoições contrárias
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 06 de julho de 2020.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
Art. 1º. "Fica denominado "Raimunda Gomes de Souza", o Centro de Convivência da Criança, do
Adolescente e do Idoso, localizado na Ria Joaquim Antônio da Silva, nº 935, Bairro Contigente, no município
de Brasilândia de Minas -MG."
25/07/2024, 16:20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/559/text?print 1/1

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