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norma nº 622/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2020
Date 2020-07-06
EmentaABRE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id637

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 622, de 06 de julho de 2020
"Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Brasilândia de Minas, autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor total de R$239.528,60 (duzentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta
centavos), de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e § único do artigo 8º e artigo 25 § 2º,
ambos da Lei complementar nº 101/2000- LRF; para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02-Poder Executivo
02.06.01 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
10.302. Assistência hospitalar e emergencial
10.302.1003-Atendimento Emergencial Especializado
02.06.01.10.302.1003.2134-AFM LC 173/2020-VINCULADO SAÚDE
02.06.01.10.302.1003.2134.319011
02.06.01.10.302.1003.2134.319004
02.06.01.10.302.1003.2134.339030
02.06.01.10.302.1003.2134.339039
Fonte de Recurso: 61 Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência
Social.
02-Poder Executivo
02.08.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
08.244. Assistência Comunitária
08.244.0803-Programa Concessão Benefícios Eventuais
08.244.0803.2135-AFM LC 173/2020-VINCULADO ASSISTENCIA SOCIAL
02.08.01.08.244.0803.2135.319011
02.08.01.08.244.0803.2135.319004
02.08.01.08.244.0803.2135.339030
02.08.01.08.244.0803.2135.339039
Fonte de Recurso: 61 Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para aplicação em Ações de Saúde e Assistência
Social.
Art. 2º. O decreto de abertura do crédito adicional discriminará os valores por elemento de despesa, nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei 4.320/64.
Art. 3º. Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º a
transferência financeira da União Federal nos termos do artigo 5º, I, b, da Lei Complementar 173 de 27 de maio de
2020.
25/07/2024, 16:23 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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"Este texto não substitui o original."
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotações autorizada no art. 1º, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos
no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 06 de julho de 2020.
MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
25/07/2024, 16:23 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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