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norma nº 623/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaDECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id638

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 623, de 14 de julho de 2020
"Este texto não substitui o original."
"Declara Utilidade Pública a Associação de Estudantes de Brasilândia de Minas e dá
outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS - MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso
III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Estudantes de
Brasilândia de Minas, que é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº 20.216.206/0001-60, com sede na Rodovia MG 181, KM 88, bairro Porto, município de Brasilândia de
Minas MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 4º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo nº 17687, REG nº 133 livro 20A Pág. 46 - AV
Nº 21, em 02 de março de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial, as contidas na Lei Nº 022/1997.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 15 de junho de 2020.
MARDEN JUNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
25/07/2024, 16:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/561/text?print 1/1

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