| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2020 |
| Date | 2020-10-07 |
| Ementa | DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL "HAMILTON ESTOLANO DE ALBUQUERQUE , A ESTRADA DE SERVIDÃO QUE INICIA NO KM 10 DA LMG 667, E TERMINO NA COMUNIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR RIO PARACATU. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 628, de 07 de outubro de 2020 "Este texto não substitui o original." "Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL "HAMILTON ESTOLANO DE ALBUQUERQUE", a Estrada de Servidão que inicia no km 10 da LMG 667, e termino na Comunidade da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. A estrada de servidão com inicio no km 10 da Rodovia LMG 667, e término na Comunidade da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu, passará a denominar-se "Estrada Municipal Hamilton Estolano de Albuquerque. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), 07 de outubro de 2020. MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA Prefeito Municipal 25/07/2024, 16:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/566/text?print 1/1