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norma nº 628/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaDENOMINA ESTRADA MUNICIPAL "HAMILTON ESTOLANO DE ALBUQUERQUE , A ESTRADA DE SERVIDÃO QUE INICIA NO KM 10 DA LMG 667, E TERMINO NA COMUNIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR RIO PARACATU.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 628, de 07 de outubro de 2020
"Este texto não substitui o original."
"Denomina-se ESTRADA MUNICIPAL "HAMILTON ESTOLANO DE ALBUQUERQUE",
a Estrada de Servidão que inicia no km 10 da LMG 667, e termino na Comunidade
da Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASÍLÂNDIA DE MINAS MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. A estrada de servidão com inicio no km 10 da Rodovia LMG 667, e término na Comunidade da Associação dos
Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu, passará a denominar-se "Estrada Municipal Hamilton Estolano
de Albuquerque.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), 07 de outubro de 2020.
MARDEN JÚNIOR TELES PEREIRA DA COSTA
Prefeito Municipal
25/07/2024, 16:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/566/text?print 1/1

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