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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 632/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021
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DATA 20 1] Ci Nº632 DE 16 DE NOVEMBRO DE 22d
ATRAVES MURAL PREI FREENIRA Estima a Receita e Fixa a Des j
pesa do Orçamento Fiscal
MUNICIPAL DE BRASI NDIA .: do Município de Brasilândia de Minas are - lia
DE MINAS-MG. financeiro de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG), Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Brasilândia de Minas para o exercício financeiro de 2021 nos termos do artigo
165, 85º da Constituição Federal e com base nas diretrizes orçamentárias para
este exercício, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos poderes do
Município seus órgão e fundos.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal é de
R$50.200.372,15 (cinquenta milhões duzentos mil trezentos e setenta e dois reais
e quinze centavos)conforme quadro de especificação por categoria e fonte.
Art. 3ºA receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da
legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos
da Receita Pública, instituídos pela nova redação da Portaria MF/STN 388 de 14
de junho de 2018, que altera a Portaria Interministerial STIN/SOF nº 163, de 04 de
maio de 2001.
Art. 4º A execução do Orçamento fiscal obedecerá aos procedimentos
contábeis orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2 de 22 de dezembro de 2016 e
Portaria STN 840 de 21 de dezembro de 2016.
Art. 5º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de
R$50.200.372,15 (cinquenta milhões duzentos mil trezentos e setenta e dois reais
e quinze centavos), conforme os quadros integrantes desta lei, especificados por
funções de Governo e por Unidades Orçamentárias respectivamente.
Art. 6º Para o Poder Legislativo é fixada a despesa de R$ 2.106.500,00
(dois milhões cento e seis mil e quinhentos reais).
Art. 7º Para o Poder Executivo é fixada a despesa de
R$47.888.872,15(quarenta e sete milhões oitocentos e oitenta e oito mil oitocentos
e setenta e dois reais e quinze centavos)
Art. 8º As ações do Governo são identificadas em termos de funções,
sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais, sendo este 0
menor nível de agregação da presente Lei, conforme disposto no art. 4º da
portaria 42/1909 do Ministério de Orçamento e Gestão e suas alterações
posteriores.
Art. 9º A despesa é discriminada por Categoria Econômica, Grupo de
Natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Praça Cívica 141- Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, CEP 38770-000 .
Tel. (38) 3562-1202 —Email: assessoria brasilandiademinas.mg.gov.br

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