| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2020 |
| Date | 2020-11-16 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021 |
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DATA 20 1] Ci Nº632 DE 16 DE NOVEMBRO DE 22d ATRAVES MURAL PREI FREENIRA Estima a Receita e Fixa a Des j pesa do Orçamento Fiscal MUNICIPAL DE BRASI NDIA .: do Município de Brasilândia de Minas are - lia DE MINAS-MG. financeiro de 2021. PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG), Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brasilândia de Minas para o exercício financeiro de 2021 nos termos do artigo 165, 85º da Constituição Federal e com base nas diretrizes orçamentárias para este exercício, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos poderes do Município seus órgão e fundos. Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal é de R$50.200.372,15 (cinquenta milhões duzentos mil trezentos e setenta e dois reais e quinze centavos)conforme quadro de especificação por categoria e fonte. Art. 3ºA receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pela nova redação da Portaria MF/STN 388 de 14 de junho de 2018, que altera a Portaria Interministerial STIN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 4º A execução do Orçamento fiscal obedecerá aos procedimentos contábeis orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2 de 22 de dezembro de 2016 e Portaria STN 840 de 21 de dezembro de 2016. Art. 5º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$50.200.372,15 (cinquenta milhões duzentos mil trezentos e setenta e dois reais e quinze centavos), conforme os quadros integrantes desta lei, especificados por funções de Governo e por Unidades Orçamentárias respectivamente. Art. 6º Para o Poder Legislativo é fixada a despesa de R$ 2.106.500,00 (dois milhões cento e seis mil e quinhentos reais). Art. 7º Para o Poder Executivo é fixada a despesa de R$47.888.872,15(quarenta e sete milhões oitocentos e oitenta e oito mil oitocentos e setenta e dois reais e quinze centavos) Art. 8º As ações do Governo são identificadas em termos de funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e operações especiais, sendo este 0 menor nível de agregação da presente Lei, conforme disposto no art. 4º da portaria 42/1909 do Ministério de Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. Art. 9º A despesa é discriminada por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de despesa e modalidade de aplicação. Praça Cívica 141- Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, CEP 38770-000 . Tel. (38) 3562-1202 —Email: assessoria brasilandiademinas.mg.gov.br