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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 65/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1999
Date 1999-05-05
Ementa“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO URBANO QUE SE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id65

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 65, de 05 de maio de 1999
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a Aquisição do Terreno Urbano que se indica, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 75, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia de Desenvolvimento do Vale São
Francisco CODEVASF, Terreno Urbano, medindo 2.050 m (dois mil cinquenta). (metro quadrados), localizado à Quadra
T. 04 B. Setor 1, à Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Planalto, nesta cidade de Brasilândia de Minas MG
Art. 2º. O terreno autorizado a adquirir no artigo anterior será destinado à construção e instalação da Sede do Poder
Legislativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 05 de maio de 1.999
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
13/06/2024, 16:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/67/text?print 1/1

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