| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1999 |
| Date | 1999-05-05 |
| Ementa | “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO TERRENO URBANO QUE SE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 65 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 65, de 05 de maio de 1999 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a Aquisição do Terreno Urbano que se indica, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco CODEVASF, Terreno Urbano, medindo 2.050 m (dois mil cinquenta). (metro quadrados), localizado à Quadra T. 04 B. Setor 1, à Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Planalto, nesta cidade de Brasilândia de Minas MG Art. 2º. O terreno autorizado a adquirir no artigo anterior será destinado à construção e instalação da Sede do Poder Legislativo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 05 de maio de 1.999 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 16:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/67/text?print 1/1