br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 635/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE APOIO DANIELLE.
native_id651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 635, de 03 de março de 2021
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de
2021.
Art. 2º. O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) enquanto a
entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de
Uberaba MG.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 03 de março de 2021.
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
25/07/2024, 17:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/572/text?print 1/1

open original →