| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE APOIO DANIELLE. |
| native_id | 651 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 635, de 03 de março de 2021 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a concessão de subvenção social para a Casa de Apoio Danielle" O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08. Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2021. Art. 2º. O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba MG. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 03 de março de 2021. OSEIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 25/07/2024, 17:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/572/text?print 1/1