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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 636/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO BENEFICIETE E ARTISTICA PRÓ-VIDA.
native_id652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DEUMBNASADO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 DATA — 03/03 194
ATRAVES MURAL CAMARA MUNICIPA
+
PUBLICADO LEINº.636 DE 03 DE MARÇO DE 2021. LANDIA DE NAS HG
DATA 03 1 03 1908] a
ATRAVES MURAL PREFEITURA preco
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA — “Autoriza a concessão de subvenção social para a
DE MINAS - MG. ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-
Vida.”
ca
Assinatura
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O município de Brasilândia de Minas - MG fica autorizado a conceder o
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV - Associação
Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001-
62, a título de subvenção social.
Parágrafo Único. O recurso será aplicado em despesas de custeio para a
manutenção das atividades da Associação no ano de 2021
Art. 2º- O repasse será feito em 10(dez) parcelas mensais de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais)
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 03 de março de 2021.
WIZ
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ —// quer
Prefeito | De
(38 o UN
Praça Civica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br

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