| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ABRAPROV - ASSOCIAÇÃO BENEFICIETE E ARTISTICA PRÓ-VIDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DEUMBNASADO Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 DATA — 03/03 194 ATRAVES MURAL CAMARA MUNICIPA + PUBLICADO LEINº.636 DE 03 DE MARÇO DE 2021. LANDIA DE NAS HG DATA 03 1 03 1908] a ATRAVES MURAL PREFEITURA preco MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA — “Autoriza a concessão de subvenção social para a DE MINAS - MG. ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró- Vida.” ca Assinatura O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- O município de Brasilândia de Minas - MG fica autorizado a conceder o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a entidade ABRAPROV - Associação Beneficente e Artística Pró-Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.010.794/0001- 62, a título de subvenção social. Parágrafo Único. O recurso será aplicado em despesas de custeio para a manutenção das atividades da Associação no ano de 2021 Art. 2º- O repasse será feito em 10(dez) parcelas mensais de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 03 de março de 2021. WIZ OSEIAS CARDOSO QUEIROZ —// quer Prefeito | De (38 o UN Praça Civica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br