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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 640/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 501/2017 QUE DISPOE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO DO MUNCÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINA$/SLICADO
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PUBLICADO E
DATA 5 | 03 1909] LEINº640 DE 15 DEMA 021
ATRAVÉS MURAL PREFEITURA RÇO DE 2021
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA essites . = Ê Asins
DE MINAS - MG. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 501/2017
que dispõe sobre a regulamentação do maquinário
úblico do Município de Brasilândia de Minas - MG,
Assinatura para fins de Prestação de Serviços à particulares e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 86, inciso VI, da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Por esta Lei ficam alterados os incisos 1, IL, HI e IV, do parágrafo
único, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 501/2017, que passarão a ter a
seguinte redação:
Art, 3% caccccamsssamsca ni rereceeencccemasenenaconeenrennranena
A
“Parágrafo único:----............... nin o”
I- Para caminhões truck, toco, caçamba e pipa: 1 litro de
óleo diesel a cada 2 km rodados;
H- Para pá carregadeira e trator de esteira: 20 litros de ólco
diesel por hora trabalhada;
HI- Para retroescavadeira e trator de pneu: 20 litros de óleo
diesel por hora trabalhada;
IV- | Para moto niveladora: 21 litros de óleo diescl por hora
trabalhada;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 15 de março de 2021.
7 Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Mat: 003571-8
PREFEITO
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, ep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteQbrasilandiademinas.mg.gov.br

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