| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO A TÍTULO DE AUXILIO FINACEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL - ACE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 644, de 28 de abril de 2021 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre a contribuição a título de auxilio Financeiro à Associação Comercial e Empresarial - ACE Brasilândia de Minas e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição financeira até o valor máximo de R$ 137.900,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos reais), para ACE - Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia de Minas, CNPJ 23.720.780/0001-40, entidade de utilidade pública declarada pela Lei Estadual 23.103 de 14 de novembro de 2018. Art. 2º. O repasse a que se refere o artigo 1º se destina a finalidade específica de custear até 50% (cinquenta por cento) da aquisição/adaptação de 01 (um) veiculo ambulância modelo Furgão Van ou similar; zero KM, para uso no sistema público de saúde de Brasilândia de Minas. Art. 3º. Compete ao município, mediante celebração de convenio/termo de cooperação, o repasse do valor exato necessário a aquisição, adaptação e regulamentação de documentação do veiculo que será adquirido pela ACEBrasilândia de Minas, limitado ao valor definido do caput. Art. 4º. Compete à ACE/Brasilândia de Minas, após aquisição e regulamentação do veiculo, mediante convenio/Termo de Cooperação efetuar a doação e transferência de propriedade da ambulância para o Município de Brasilândia de Minas. Art. 5º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento 2021 com a seguinte dotação orçamentária: 02.06.01.10.302.1003.1145.449052 Contribuição Financeira ACE Ambulância. Art. 6º. 0 credito adicional de que trata o art. 5º terá como fonte de recursos a anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, discriminada no ato de sua abertura, nos termos dos Arts. 42,43 e 46 da lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 7º. Está Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 28 de abril de 2021. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ 30/07/2024, 15:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/581/text?print 1/1