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norma nº 645/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 645, de 28 de abril de 2021
"Este texto não substitui o original."
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO E
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgánica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Município de Brasilândia de Minas conceder auxílio financeiro à Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER/MG, inscrita no CNPJ nº 19.198.118/0001-02, no valor de
R$ 71.052,48 (Setenta e um mil e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para o presente exercício
financeiro.
Parágrafo único Os valores serão repassados na forma convencionada no instrumento do convênio a ser celebrado.
Art. 2º. O auxílio financeiro será destinado, sobretudo, para viabilizar ações que promovam a assistência técnica e
extensão rural no Municipio de Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º. Deverá ser arquivado, pelo prazo de cinco anos, na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, toda a
documentação comprobatória das despesas realizadas, contados da aprovação da prestação de contas, relativa ao
exercício da concessão.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito especial no orçamento vigente para
fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 28 de abril de 2021.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
PREFEITO
30/07/2024, 15:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/582/text?print 1/1

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