| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 645, de 28 de abril de 2021 "Este texto não substitui o original." "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMATER-MG". O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgánica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Município de Brasilândia de Minas conceder auxílio financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER/MG, inscrita no CNPJ nº 19.198.118/0001-02, no valor de R$ 71.052,48 (Setenta e um mil e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) para o presente exercício financeiro. Parágrafo único Os valores serão repassados na forma convencionada no instrumento do convênio a ser celebrado. Art. 2º. O auxílio financeiro será destinado, sobretudo, para viabilizar ações que promovam a assistência técnica e extensão rural no Municipio de Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º. Deverá ser arquivado, pelo prazo de cinco anos, na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, contados da aprovação da prestação de contas, relativa ao exercício da concessão. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a abrir crédito especial no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 28 de abril de 2021. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ PREFEITO 30/07/2024, 15:37 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/582/text?print 1/1