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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 647/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, O DIA DA PADROEIRA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 647, de 17 de maio de 2021
"Este texto não substitui o original."
"Institui no Município de Brasilândia de Minas, O dia da Padroeira da Cidade e da
outras providências."
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
Art. 2º. O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de
Minas.
Art. 3º. Na semana da Padroeira da Cidade a Câmara Municipal, fará Sessão Solene para homenagear as Autoridades
e Lideranças Católicas do Município.
Art. 4º. Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 17 de maio de 2021.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
30/07/2024, 15:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/584/text?print 1/1

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