| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, O DIA DA PADROEIRA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 663 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 647, de 17 de maio de 2021 "Este texto não substitui o original." "Institui no Município de Brasilândia de Minas, O dia da Padroeira da Cidade e da outras providências." A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro. Art. 2º. O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas. Art. 3º. Na semana da Padroeira da Cidade a Câmara Municipal, fará Sessão Solene para homenagear as Autoridades e Lideranças Católicas do Município. Art. 4º. Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 17 de maio de 2021. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 30/07/2024, 15:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/584/text?print 1/1