| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA GESTANTE DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 655, de 25 de junho de 2021 "Este texto não substitui o original." "Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante das atividades de trabalho presencial durante α emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo corona vírus." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo corona vírus, a servidora gestante, inclusive a contratada por prazo determinado, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua renumeração. Parágrafo único A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2021. Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 25 de junho de 2021. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 30/07/2024, 18:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/591/text?print 1/1