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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 655/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA GESTANTE DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A EMERGENCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVIRUS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 655, de 25 de junho de 2021
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre o afastamento da servidora gestante das atividades de trabalho
presencial durante α emergência de saúde pública de importância nacional
decorrente do novo corona vírus."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo corona vírus, a servidora
gestante, inclusive a contratada por prazo determinado, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho
presencial, sem prejuízo de sua renumeração.
Parágrafo único A servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em
seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2021.
Prefeitura de Brasilândia de Minas MG, 25 de junho de 2021.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
30/07/2024, 18:04 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/591/text?print 1/1

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