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norma nº 656/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2021
Date 2021-07-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 656, de 09 de julho de 2021
AUTORIZA O MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG,
operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), destinadas ao financiamento do
BDMG MÁQUINAS 2021, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo
de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas
do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua
extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de
nova autorização.
Art. 3º. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às
parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a:
a)  participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b)  aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c)  abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato.
d)  aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como
receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 09 de julho de 2021
30/07/2024, 18:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/592/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
30/07/2024, 18:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/592/text?print 2/2

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