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norma nº 657/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PADORINIZAÇÃO DAS CORES DE IMÓVEIS PÚBLICOS PERTECENTES E/OU MANTIDOS PELO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS -MG
native_id676

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 657, de 12 de julho de 2021
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre a padronização das cores de imóveis públicos pertencentes e/ou
mantidos pelo Município de Brasilândia de Minas-MG."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece que os imóveis públicos e particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente
terão suas cores externa e interna padronizadas.
Art. 2º. A cor padrão utilizada será a cor camurça nas paredes externas e a cor pérola nas paredes internas dos
prédios públicos.
Art. 3º. A utilização das cores será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o
artigo 1ºdesta lei.
Parágrafo único O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais
e internacionais ou ainda tombadas como patrimônio histórico e cultural ou se tratar de imóveis cedidos pelo Estado ou
União.
Art. 4º. Fica proibida a utilização das cores dos partidos políticos ou utilizadas em campanhas eleitorais em prédios e
obras de engenharia e arquiteturas públicas.
Art. 5º. Fica dispensada a padronização das placas de identificação dos órgãos, nas quais poderão ser utilizadas cores
e logomarcas específicos.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas, 12 de julho de 2021.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
30/07/2024, 18:14 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/594/text?print 1/1

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