| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1999 |
| Date | 1999-05-07 |
| Ementa | “ DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 058/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 68 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 68, de 07 de maio de 1999 "Este texto não substitui o original." "Da Nova Redação ao Artigo 4º, da Lei Municipal 058/98, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 75, inciso 1. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprovou e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Da a nova redação ao Artigo 4º da Lei Municipal n058/98.que passa a ser o seguinte: Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de Maio de 1.999 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal Art. 4º. O número de permissão para a exploração dos serviços de táxi do Município, estará condicionado no critério de 01(hum) táxi para cada 1.000 (mil) habitantes. 13/06/2024, 16:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/70/text?print 1/1