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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 68/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1999
Date 1999-05-07
Ementa“ DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 058/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id68

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 68, de 07 de maio de 1999
"Este texto não substitui o original."
"Da Nova Redação ao Artigo 4º, da Lei Municipal 058/98, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
Artigo 75, inciso 1. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprovou e
ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Da a nova redação ao Artigo 4º da Lei Municipal n058/98.que passa a ser o seguinte:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 07 de Maio de 1.999
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
Art. 4º. O número de permissão para a exploração dos serviços de táxi do Município, estará condicionado
no critério de 01(hum) táxi para cada 1.000 (mil) habitantes.
13/06/2024, 16:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/70/text?print 1/1

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