| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, A PESSOAS CONDENADAS EM CONDIÇÕES PENAIS QUE ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, DENOMINADA LEI MARIA DA PENHA. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 661, de 22 de julho de 2021 "Este texto não substitui o original." VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DE MINAS, A PESSOAS CONDENADAS EM CONDIÇÕES PENAIS QUE ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, DENOMINADA LEI MARIA DA PENHA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas em condições penais que estejam em conformidade com a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha. Parágrafo único Inicia essa vedação a partir da condenação em decisão transitada em julgado, perdurando os seus efeitos até a extinção da punibilidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Brasilândia de Minas, 22 de julho de 2021. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 30/07/2024, 18:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/597/text?print 1/1