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norma nº 662/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 662, de 22 de julho de 2021
"Este texto não substitui o original."
DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO, VIA INTERNET, DE TODAS AS SESSÕES
ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, deverá promover a transmissão ao vivo, via internet, de todas as
Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes realizadas.
Parágrafo único As transmissões deverão ser realizadas por equipamentos que possibilitem a plena compreensão de
quem estiver acompanhando, com áudio e vídeo em boa qualidade.
Art. 2º. Além da transmissão ao vivo, por meio da internet, deverá a Câmara Municipal manter a gravação em arquivo
de todas as Sessões, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 22 de julho de 2021.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
30/07/2024, 18:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/598/text?print 1/1

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