| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 656, DE 09 DE JULHO DE 2021 QUE, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILANLÂNDIA DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM AUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 664, de 05 de agosto de 2021 "Este texto não substitui o original." DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 656, DE 09 DE JULHO DE 2021 QUE, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BRASILANLÂNDIA DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM AUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 656, de 09 de julho de 2021, que autoriza o município de Brasilândia de Minas a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 05 de agosto de 2021. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Art. 1º. "Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de crédito de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000". 30/07/2024, 18:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/600/text?print 1/1