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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 54/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N°. 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2004, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO E DISOPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 TA a
INoIPAL
- NS,
LEI COMPLEMENTAR Nº 054 DE 12 DE JULHO 2021": Etna lo
toi
JATA 15,
ATRAVES MUI “Acrescenta dispositivo à Lei
MUNICIPAL INDL Complementar nº 6, de 30 de janeiro
DE MINAS - MG. Aí de 2004, que “Define o regime jurídico
So) e dispõe sobre o estatuto dos
— servidores públicos da Administração
oo Direta e Indireta do Município de
Brasilândia de Minas e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 152 da Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa a
vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
V-por 1 (um) dia, na data de seu aniversário.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas, 12 de julho de 2021.
BR Oséias Cardoso Queiroz
( tg? Prefeito Municipal
i Mat: 003571-8
X “OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br

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