| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR N°. 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2004, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO E DISOPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 TA a INoIPAL - NS, LEI COMPLEMENTAR Nº 054 DE 12 DE JULHO 2021": Etna lo toi JATA 15, ATRAVES MUI “Acrescenta dispositivo à Lei MUNICIPAL INDL Complementar nº 6, de 30 de janeiro DE MINAS - MG. Aí de 2004, que “Define o regime jurídico So) e dispõe sobre o estatuto dos — servidores públicos da Administração oo Direta e Indireta do Município de Brasilândia de Minas e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 152 da Lei Complementar nº 6, de 30 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo: V-por 1 (um) dia, na data de seu aniversário.” (AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas, 12 de julho de 2021. BR Oséias Cardoso Queiroz ( tg? Prefeito Municipal i Mat: 003571-8 X “OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br