| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS EM FAVOR DA MITRA DIOCESANA DE PARACATU - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei-PL nº 666, de 23 de setembro de 2021 "Este texto não substitui o original." "Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu-MG e dá outra providência." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu-MG., no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização da festa de Nossa Senhora de Aparecida, evento este que foi incluído no calendário de eventos do Município de Brasilândia de Minas conforme Lei Municipal nº 647/2021 Art. 2º. O repasse financeiro mencionado no artigo antecedente deverá ser depositado em conta bancária do ente favorecido, sendo Conta Corrente nº 16.381-3, Agência 3135, Banco Sicoob, de titularidade da Mitra Diocesana de Paracatu. Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta lei, mediante a utilização dos recursos disponíveis a que se refere o § 1º do artigo 43 a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 23 de setembro de 2021. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 30/07/2024, 18:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/602/text?print 1/1