| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-15 |
| Ementa | "Altera a Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 1, de 15 de fevereiro de 2005 "Este texto não substitui o original." "Altera a Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 2º do Regimento Interno, tem acrescido na sua redação, o § 4º, cuja redação será: Art. 2º. O Artigo 21 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 15 de fevereiro de 2.005. Jader Caetano Barbosa Vereador Presidente Art. 21. "A Reunião Ordinária terá início às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), com a duração de três horas". § 4º O horário do funcionamento do expediente externo da Câmara Municipal, será nos dias úteis, de 12:00 às 18:00h (doze às dezoito horas), excluídos os dias em que são realizadas as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias, ficando prorrogado o horário pelo tempo de duração das mesmas. 03/12/2024, 16:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/828/text?print 1/1