| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, Á OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA AOS DONATÁRIOS, ALIENANTES E ARREMATANTES DE LOTES URBANOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO – MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 69 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 69, de 08 de junho de 1999 "Este texto não substitui o original." "Denomina Via Pública e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Via Pública conhecida como Rua Santa Lúcia, compreendida entre as ruas, transversais a esta, Oliveira Dornelas e Aldoqucu Dias, passa a denominar-se de RUA LIDIA OLIVEIRA DOS REIS. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 05 de Maio de 1.999 João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 16:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/71/text?print 1/1