| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-03-16 |
| Ementa | "Altera a Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 2, de 16 de março de 2005 "Este texto não substitui o original." "Altera a Resolução N° 06/99, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 39º do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação: Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de março de 2.005. Jader Caetano Barbosa Vereador Presidente Art. 39. A Ordem do Dia é impressa e distribuída com antecedência mínima de quatro horas antes da reunião. 03/12/2024, 16:32 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/829/text?print 1/1