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norma nº 71/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1999
Date 1999-06-17
Ementa““ELEVA O POVOADO RIACHO DO CAMPO À CONDIÇÃO DE VILA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 71, de 17 de junho de 1999
"Eleva o Povoado Riacho do Campo a Condição de Vila Urbana, e da outras
providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou. ele em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Eleva o povoado Riacho do Campo, localizado neste Município de Brasilândia de Minas MG à condição de Vila
Urbana.
Art. 2º. A Vila Urbana por esta Lei será denominada de Vila do Riacho do Campo.
Parágrafo único Os limites do perímetro urbano da Vila do Riacho do Campo é o estabelecido em memorial descritivo,
constante no Anexo I, em parte integrante desta Lei.
Art. 3º. A Vila Urbana Riacho do Campo será dotada de infra-estrutura básica necessária a sua urbanização.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
Municipal Vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 17 de junho de 1.999
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
Anexo I
"Memorial Descritivo Relativo aos Limites do Perímetro Urbano da Vila Riacho
do Campo."
Começa, no marco Ponto "0" cravado na quina das cercas de aram e que confronta com a Propriedade do Dr.
Diógenes Mesquita Passos e a da Agropecuária Riacho do Campo, dai, por cerca de arame na direção sudeste, com
rumo de 25° 40' SE com distância de 144,0 metros até o marco cravo do ponto "01", na margem direita do córrego
Riacho do Campo, confrontando com a propriedade de Agropecuária Riacho do Campo S/A, dai segue por este
córrego abaixo até o marco cravado no ponto de nº 02 na barra de uma grota, grota acima, até a cabeceira, onde se
acha cravado um marco no ponto n 03, dai por cerca de arame na direção nordeste, com o rumo 29 54 NE e a
distância de 370.00 metros, até o marco cravo no ponto n 04, confrontando com a propriedade de João Soares da
Silva, dai, a direita por cerca de arame na direção sudestes com rumo 62 39 SE com distância de 776,00 metros, onde
se acho cravado um marco no ponto de n°05, dai a esquerda por cerca de arame na direção sudestes.com rumo 88"
21 SE com a distância de 261.50 metros, até o marco cravado no ponto n "0", confrontando com a propriedade do Dr.
Diogenes Mesquita Passos, onde tive inicio esta descrição, perfazendo assim, uma área de 38,86,00 há.
13/06/2024, 17:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/73/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
13/06/2024, 17:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/73/text?print 2/2

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