| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2004 |
| Date | 2004-11-16 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº06/99-"CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 21, de 16 de novembro de 2004 "Este texto não substitui o original." Dá Nova Redação ao artigo 5º da Resolução N° 06/99 - "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais." O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas MG, no uso da atribuição legal que lhe confere o Art. 82, inciso I, alínea "d" do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou, eu, em seu nome promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 5º da Resolução Nº 06/99, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa, passará a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de novembro de 2.004. JOÃO DE FÁTIMA DE CARVALHO VEREADOR PRESIDENTE Art. 5º. A primeira reunião preparatória da Legislatura, e as subsequentes, que independem de convocação, serão realizadas no dia 31 de dezembro de cada ano, às dezenove horas (19:00h), e serão presididas a 1" pelo mais idoso dos Vereadores presentes, o qual após declara-la aberta, convidará outro para secretariá-las, as subsequentes pelo Presidente da Câmara em exercício. 03/12/2024, 16:22 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/826/text?print 1/1