br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 1/2008

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-08-20
Ementa"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, para criação de Diploma de Honra de Mérito Legislativo, e Medalha de Mérito Legislativo, e dá outras providências, como especifica".
native_id728

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução Legislativa-PL nº 1, de 20 de agosto de 2008
"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal, para criação de Diploma de
Honra de Mérito Legislativo, 0 Medalha de Mérito Legislativo, e dá outras
providências, como especifica."
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome,
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução altera a Redação da Sub-seção IV, que passará ter a redação seguinte:
Art. 2º. Por esta Resolução é alterado o artigo 220 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º. É acrescido ao art. 220, os § § 3º, 4º, 5º, 6º e 7º que terá a seguinte redação:
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas - MG, 20 de agosto de 2.008.
José do Carmo Pereira Machado
Art. 220. "A Câmara Municipal concederá Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito Desportivo, cuja
Proposição será de iniciativa concorrente do Vereador, Mesa Diretora ou de qualquer de suas Comissões, e do
Prefeito Municipal, podendo ainda conceder Título de Honra de Mérito Legislativo e Medalha de Mérito
Legislativo, que serão de iniciativa privativa do Vereador, Mesa Diretora ou qualquer Comissão, do Poder
Legislativo.
§ 3º Quando se tratar de concessão de Honra de Mérito Legislativo e Medalha de Mérito Legislativo estes deverão
ser outorgados a qualquer Cidadão, empresa, fundação, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, desde que
haja comprovação de que na sua atuação o homenageado tenha consignado benefícios para a comunidade, e
contribuído significativamente para o progresso do Município, nas áreas da educação, saúde, assistência, social,
serviços voluntários à infância, à velhice, à pobreza e aos desamparados, e outros serviços inominados com a
demonstração inequívoca dos trabalhos realizados.
§ 4º O Título de Honra ao Mérito Legislativo e a comenda Medalha de Mérito Legislativo serão concedidos em
conjuntos aos homenageados e receberão o nome de: "MÉRITO LEGISLATIVO NEIVA CAETANO DE ALMEIDA".
§ 5º A concessão de Honra ao Mérito Legislativo e da Medalha de Mérito Legislativo, prevista no artigo 220 deste
Regimento, limitar-se-á somente a 3 (três) comendas para cada um dos legitimados ali referidos, durante a sessão
legislativa.
§ 6º A indicação do Titulo de Honra de Mérito Legislativo e da comenda, Medalha de Mérito Legislativo, deverá
ser feita através de Ofício à Mesa Diretora até a data de 30 de novembro de cada sessão legislativa.
§ 7º Em sessão solene após a última reunião ordinária da sessão legislativa, deverá ser entregue todas as
honrarias concedidas no decorrer do exercício.
Subseção IV
"DOS PROJETOS DE CIDADANIA HONORÁRIA, DE HONRA AO MÉRITO DESPORTIVO, HONRA DE
MÉRITO LEGISLATIVO E MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO".
03/12/2024, 17:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/832/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
Vereador Presidente
03/12/2024, 17:43 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/832/text?print 2/2

open original →