| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | "Dá nova redação aos art. 3° e 4° da Resolução N° 003/2.008, Que trata da Verba Indenizatória de Gabinete". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 1, de 05 de maio de 2010 "Este texto não substitui o original." "Da nova redação aos art. 3º e 4º da Resolução Nº 003/2008, Que trata da Verba de Gabinete." O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que o Plenário aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os artigos 3.º e 4.°e seu § 1. da Resolução nº 003/2008, passarão a ter a seguinte redação: Art. 2º. Aprovada esta Resolução, a mesma terá vigência a contar da data de sua promulgação. Brasilândia de Minas - MG, 05 de maio de 2.010. Josué Lamounier da Silva Vereador Presidente Art. 3º. O Vereador que desejar receber a verba indenizatória dos gastos que efetuou para custeio do gabinete, previsto no artigo 2. desta Resolução, deverá mensalmente apresentar requerimento dirigido ao presidente da Câmara, para o ressarcimento dos valores por ele despendidos, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, e de relatório circunstanciado. Art. 4º. As despesas de custeio de gabinete pelo Vereador realizadas que serão objeto de indenização nos termos desta Resolução, prevista no artigo 2.°, como as relativas a combustíveis, passagens, e alimentação em viagens, e as despesas de hotel, deverão corresponder a efetiva presença do agente político em evento político que seja consentâneo com objeto de seu mandato, com o relatório e prova do comparecimento, e se possível, com apresentação de convites para eventos políticos, solenidades publicas, em qualquer grau da administração que demandaram a sua presença, como múnus de seu cargo eletivo, e as demais despesas deverão observar critérios éticos de separação de gastos efetivos com o exercício do mandato, e os gastos pessoais. § 1º O pedido de indenização da verba indenizatória será avaliada pelo presidente da Câmara no prazo de 3 dias, após a data do requerimento apresentado pelo Vereador na forma do artigo 3.°, e se não estiver conforme a redação do artigo 4.°, será indeferido. 08/11/2024, 02:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/738/text?print 1/1