| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | "Fixa os critérios de indenização de despesas de viagem da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dos Vereadores." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO DATA OS | 04 19p)3 ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIP. DE BRASILÂNDIA DE «MG. Fixa os critérios de indenização de despesas de RESOLUÇÃO Nº 001/2.013 viagem da Mesa Diretora da Câmara Municipal e dos Vereadores. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso |, alínea “d” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Esta Resolução fixa os critérios de indenização de despesas de viagem da Mesa Diretora e dos membros da Câmara Municipal e dos Vereadores, no desempenho de suas funções institucionais. Art. 2º - A indenização de que trata o art. 1º far-se-á mediante a concessão de diárias, no valor correspondente aos seguintes percentuais por dia de afastamento: | — 5% (cinco por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para capitais; Il - 4% (quatro por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para cidades de porte médio, assim consideradas aquelas com população superior a 100.000 habitantes; e III — 3% (três por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para cidades de pequeno porte. Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG Telefax: Oxx. 38. 3562.1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS IV — 1% (Um por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para cidades de pequeno porte cujo deslocamento seja igual ou inferior a 12 horas. Art. 3º - As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens da Mesa Diretora e Vereadores, quando em missão de representação ou quando no exercício de atividades diretamente ligadas ao exercício do mandato. Parágrafo único. No caso de servidores municipais viajarem na companhia de qualquer vereador ou membro da Mesa Diretora ficará sujeito o regime de diárias previsto nesta Resolução, inclusive quanto aos valores fixados no Anexo Único. 8 1º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a apresentação de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação de comprovantes específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, dentre os quais declarações, certidões, atestados, certificados ou documentos equivalentes. 8 2º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, a autoridade deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo processo de despesa, sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as despesas realizadas. 8 3º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos previstos nesta Resolução. $ 4º - Glosada a despesa, na forma do $ 3º, a autoridade deverá promover o recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada de verba. Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG Telefax: Oxx. 38. 3562.1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 8 5º - Para os fins deste artigo, compreende-se como despesas custeadas por diária as decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem. Art. 4º — Para fins do pagamento de diária de viagem, considera-se dia o período de vinte e quatro horas, ou O período igual ou superior a doze horas quando o afastamento exigir pernoite fora de Brasilândia de Minas. Parágrafo único — No caso de período de afastamento inferior a vinte e quatro horas e igual ou superior a seis horas que não exija pernoite fora de Brasilândia de Minas será concedido 50% (cinquenta por cento) do valor da diária de viagem. Art. 5º — A diária de viagem visa indenizar despesas com: | — alimentação, quando a viagem se der em automóvel providenciado pela Câmara Municipal; || — alimentação e transporte local no município de destino; ou III — alimentação e hospedagem. Art. 6º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 3º, serão reembolsadas pelo respectivo órgão, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação dos documentos hábeis. Art. 7º - A autoridade que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes no subsídio ou remuneração. Parágrafo único. Na hipótese de a autoridade retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG Telefax: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 /1196 ESTADO DE MINAS GERAIS valores das diárias recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo. Art. 8º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá-las, declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável. Art. 9º - Fica dispensado de qualquer requerimento ou formalidade, salvo no que se refere à prestação de contas de despesas não cobertas pelas diárias, o Presidente da Câmara Municipal. Art. 10 - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar- se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente. Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos correspondentes. Art. 11 - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução, poderão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às despesas objeto de ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da prestação de contas. Art. 12 - Na hipótese de o órgão não possuir meio de transporte, ou caso a autoridade queira viajar em veículo próprio, serão ressarcidas as despesas com combustível, lubrificantes e pedágio. / Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas —- MG Telefax: 0xx. 38. 3562.1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Na hipótese do caput, a autoridade, na condição de proprietário do veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da ocorrência de eventual sinistro. Art. 13 - Em caráter excepcional, no exercício das atividades ou missões autorizadas por esta Resolução, poderão ser custeadas despesas de refeições com autoridades convidadas, cujos gastos serão pagos pelo seu total, desde que devidamente comprovados com a respectiva nota fiscal. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 — Revogam-se as Resoluções nºs 005, de 6 de março de 1997; 014, de 6 de março de 997; 010, de 20 de dezembro de 2006: 003, de 13 de fevereiro de 2007 e 003 de 08 de junho de 2011. Brasilândia de Minas, 03 de abril de 2013. ón Silva Lima Vereador Presidente Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG Telefax: Oxx. 38. 3562.1448/1484/1390/1196