| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | "Aprova as contas do Prefeito de Brasilândia de Minas, referentes ao exercício de 2013, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais." |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução Legislativa-PL nº 1, de 20 de fevereiro de 2015 "Este texto não substitui o original." Aprova as contas do Prefeito de Brasilândia de Minas, referentes ao exercício de 2013, nos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito de Brasilândia de Minas, Senhor Marden Júnior Teles Pereira da Costa, referentes ao exercício de 2013, nos termos do Parecer Prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo nº 912676. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas-MG, 20 de fevereiro de 2015. Ronaldo dos Reis Alves Presidente da Câmara Municipal 08/11/2024, 13:50 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/762/text?print 1/1